A proposição do senador Armando Monteiro Neto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e introduz a chamada “responsabilidade progressiva”. A Anced/ Seção DCI Brasil, através do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec) e do Gabinete de Assessoria Jurítica às Organizações Populares (GAJOP), centros de defesa e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, tornam público o repúdio ao projeto por meio da nota pública.

O texto destaca que proposta do senador, e pré-candidato ao governo de Pernambuco, aparece completamente desconectada dos reais desafios das políticas públicas de garantia de direitos e de Segurança Pública no Brasil, além de configurar um perigoso retrocesso político.

A nota apresenta números que evidenciam a distância dos jovens brasileiros de politicas públicas que assegurem direitos básicos como a educação e a vida, entre outros, e a violência na qual os adolescentes brasileiros estão imersos e da qual eles são as principais vítimas. O texto também ressalta as condições precárias do sistema socieducativo de privação de liberdade, com práticas de maus tratos e tortura, distante de qualquer projeto pedagógico e incapaz de assegurar a vida dos adolescentes.

Se aprovada a proposta, o tempo de internação pode praticamente dobrar. Um adolescente pode ficar 16 anos dentro do sistema socioeducativo. A proposição prevê a fixação de um prazo determinado para cumprimento da medida de internação (alterção do §2º do art. 121), pondo fim a avaliação da medida conforme seu sucesso. Além disso, vincula a revisão da internação a sua substituição pelo regime da semiliberdade (inclusão do §8º do art. 121). “Tecnicamente, o projeto demonstra total desrespeito aos princípios abasilares da excepcionalidade e brevidade da medida socioeducativa, além de ignorar os efeitos nefastos da privação de liberdade”, aponta a nota.

Confira a íntegra da nota:

 NOTA DE REPÚDIO

A ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos de Criança e Adolescente, através do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – Cendhec e do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP, centros de defesa e promoção dos Direitos de crianças e adolescentes, vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei do Senado Federal nº 160/2014 de autoria do Senador Armando Monteiro Neto, cuja finalidade é alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e introduzir a chamada “responsabilidade infracional progressiva”.

A proposta apresentada pelo referido senador e pré-candidato ao Governo do Estado de Pernambuco, aparece completamente desconectada dos reais desafios das políticas públicas de garantia de direitos e de Segurança Pública no Brasil, além de configurar um perigoso retrocesso político.

Inicialmente devemos apontar que discutir a situação da infância e juventude é perceber que o Brasil vive um contexto em que, segundo dados do UNICEF, metade das/os adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos vivenciaram apenas 07 (sete) anos de estudo em média, não atingindo os 09 (nove) anos do ensino fundamental. Situação fruto da evasão escolar, falta às aulas, gravidez e violência, como exploração sexual, trabalho doméstico e outras formas.

Nesse mesmo país, vergonhosamente, 04 (quatro) em cada 10 (dez) cidadãos que vivem na miséria são crianças e adolescentes, e que 38% destes têm mais de 14 anos.

É principalmente ter em mente que, segundo o Índice de Homicídios na Adolescência, 46% dos casos de morte dessa faixa etária são por assassinato e a maioria deles é cometido com arma de fogo. A probabilidade do adolescente do sexo masculino ser assassinado é quase 12 (doze) vezes maior que a adolescente. Risco que é quase 03 (três) vezes maior para os negros em comparação aos brancos.

Além disso, não é possível ignorar que o sistema socioeducativo de privação de liberdade, mantém estabelecimentos degradados, com práticas de maus tratos, tortura e/ou sem qualquer projeto pedagógico, sem condições de garantir sequer a vida desses adolescentes. Inclusive, destaquemos que a medida de privação de liberdade tem sido aplicada como regra e sustentada em fundamentações extrajurídicas que, em geral, se contrapõem ao próprio ordenamento legal.

Em Pernambuco, Estado cuja situação o Senador deveria conhecer profundamente, não é diferente. Somente nos últimos 03 (três) anos foram assassinados 14 (quatorze) adolescentes dentro de unidades de internamento, sem que o Estado nada fizesse. Motivo pelo qual o CNJ já recomendou o fechamento dos Centros de Atendimento Socioeducativo do Cabo de Santo Agostinho e de Abreu e Lima.

É nesse contexto que o Projeto de Lei proposto se apresenta como uma saída conservadora e com resultados higienistas. Na contramão da luta pelo acesso aos direitos constitucionalmente garantidos e da construção de um ambiente saudável para infância e juventude, o parlamentar propõe permitir que adolescentes internadas/os passem mais da metade de sua adolescência e cheguem à idade adulta num sistema comprovadamente violento e criminosamente negligente.

Tecnicamente, o projeto demonstra total desrespeito aos princípios basilares da excepcionalidade e brevidade da medida socioeducativa, além de ignorar os efeitos nefastos da privação de liberdade. Espelhando uma visão de Estado essencialmente repressor e penalista, prevê a fixação de um prazo determinado para cumprimento da medida de internação (alteração do §2º do art. 121), pondo fim a avaliação da medida conforme seu sucesso. Não fosse suficiente, vincula a revisão da internação a sua substituição pelo regime da semiliberdade (inclusão do §8º do art. 121), o que pode praticamente dobrar sua permanência no sistema sócio-educativo. Ou Seja, propõe o senador a possibilidade de um/a adolescente ficar 16 (dezesseis) anos dentro do sistema socioeducativo.

Diante deste contexto, o afastamento que, em tese, deveria ser temporário, passa a ser duradouro. Depois de anos de lutas, nacionais e internacionais, pela garantia de direitos, o Brasil está se propondo a uma política de segregação infanto-juvenil.

A sociedade brasileira não necessita de propostas simplistas, imediatistas e reducionistas de direitos. O Estado precisa favorecer a institucionalização do Sistema de Garantia de Direitos, fornecendo condições para seu funcionamento de forma a prevenir violações e defender direitos de crianças e adolescentes.

Por fim, as instituições que subscrevem essa nota veem com preocupação o fato da referida proposta vir através de um pré-candidato ao Governo do Estado. Espera-se que amostras de políticas públicas voltadas para a infância e juventude, de teor completamente deslocado dos debates públicos em torno da garantia de direitos de todas e todos, como esta, não encontrem guarida nos compromissos de campanha de quaisquer candidatos.

Assim, a ANCED, o CENDHEC e o GAJOP, motivados pela construção de uma sociedade democrática e justa, onde a infância e juventude não sejam penalizadas pela ausência de políticas públicas, veem reafirmar seu compromisso na luta pelos Direitos Humanos.

 Recife, 23 de maio de 2014.

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