A Anced/ Seção DCI Brasil apoia e divulga Nota Pública do Cedeca-DF, que contesta o projeto de Lei n. 1.185/2012 da Câmara Legislativa, no qual concede o porte de arma aos Atendentes de Reintegração Social e Agentes Sociais do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

Sobre o projeto de lei n. 1.185/2012 da Câmara Legislativa do Distrito Federal que concedeu porte de arma aos Atendentes de Reintegração Social e Agentes Sociais do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, o CEDECA/DF vem a público tecer as seguintes considerações:

Inicialmente cumpre ressaltar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não está autorizada a conceder porte de armas a uma nova categoria de trabalhadores, para além daquelas enumeradas no artigo 6° da lei federal 10826/2003. Portanto, a concessão de porte de armas aos Atendentes de Reintegração Social e Agentes Sociais do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal fere a repartição de competências prevista na Constituição Federal de 1988.
No que diz respeito ao mérito do projeto, repudiamos veementemente a iniciativa dos Deputados Distritais. A legislação brasileira criou sistema especial para responsabilização de adolescentes, que tem como foco a socioeducação de meninos e meninas envolvidos com a prática de infrações. Todo e qualquer processo pedagógico é incompatível com a repressão, a intimidação, o medo ou a ameaça.
Além do mais, toda a normativa nacional e internacional que trata da responsabilização de adolescentes está em consonância com os marcos dos Direitos Humanos, incluindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O porte de armas é completamente incompatível com as regras com que o Estado brasileiro se comprometeu. Esse também é o entendimento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF
Ao invés de contribuir para a desconstrução da cultura prisional que ainda permeia o Sistema Socioeducativo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal contribui para que profissionais contratados para contribuir com a reintegração social de adolescentes atuem como verdadeiros carcereiros, ampliando a tensão nas unidades socioeducativas.
Diante do exposto, o CEDECA/DF, com apoio da Rede de Justiça Juvenil do Distrito Federal, insta o Governador do Distrito Federal a VETAR o Projeto de Lei 1185/2012, seja pela inconstitucionalidade formal, seja pela incompatibilidade com as normas garantidoras dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Solicitamos ainda aos atores do Sistema de Justiça que tomem as medidas jurídicas cabíveis.
 
Brasília/DF, novembro de 2012.
 
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CEDECA/DF
Fonte: http://www.cedeca-df.blogspot.com.br/2012/11/nota-publica-do-cedecadf-sobre-pl.html

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