Em Nota Pública a Anced – Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Seção DCI Brasil manifesta apoio ao Desembargador, chefe da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, Dr. Siro Darlan, e à Exma. Dra. Juíza Cristiana Cordeiro, pelo empenho e a coragem de darem consecução às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e à implementação da Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

NOTA PÚBLICA de apoio ao Desembargador Siro Darlan e à Juíza Cristiana Cordeiro

A ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente-Seção DCI Brasil, que historicamente tem atuado contra o encarceramento e a tortura de adolescentes nas unidades socioeducativas de todo o Brasil, vem a público manifestar o seuapoio ao Exmo. Desembargador, chefe da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, Dr. Siro Darlan, e à Exma. Dra. Juíza Cristiana Cordeiro, pelo empenho e a coragem de darem consecução às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e à implementação da Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

A reavaliação das medidas através das audiências descentralizadas no Sistema Socioeducativo do RJ é estratégica e garantidora dos direitos dos adolescentes que ali se encontram, além de cumprir o papel do judiciário, tentando restituir o mínimo de dignidade a esses adolescentes. As unidades, em sua maioria, possuem mais que o dobro de adolescentes que a capacidade permitida, apreendidos ilegalmente, sem as guias de execução de internação provisória, caracterizando crime tipificado no art. 230/ECA, além das condições desumanas e degradantes a que estão submetidos.

Dessa forma, a ANCED louva e parabeniza o Desembargador Dr. Siro Darlan e a Juíza Cristiana Cordeiro, cujas iniciativas são respaldadas pelas normativas nacionais e internacionais vigentes,  rogando ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que  garanta as condições necessárias à continuidade de suas ações na restituição dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas privativas de liberdade.

 Coordenação Colegiada da ANCED

Disponível aqui: Nota Anced_Apoio Desembargador e Juíza 30.04.2015

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