A organização da sociedade civil “Instituto Braços – Defesa de Direitos e Controle Social” e a Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE/SE), contando com o apoio do “Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos” (CEDECA/RO) propuseram Ação Civil Pública com a finalidade de acabar com a revista vexatória nas unidades socioeducativas do Estado de Sergipe.
As duas entidades não-governamentais de defesa de direitos são filiadas à Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED – Seção Brasil da Defence for Children International) e propuseram a atuação em rede, envolvendo a troca de experiências para a judicialização da temática.
Para a advogada do Instituto Braços, Jamile Serra Azul, “o intercâmbio de expertises e a atuação colaborativa entre entidades de direitos e a Defensoria Pública é uma estratégia nova, visando potencializar a atuação judicial para a tutela de garantias”.
Nesse sentido, o advogado voluntário do Cedeca/RO, Vinicius Valentin Raduan Miguel menciona “que é fundamental, em conjunturas desfavoráveis à tutela de direitos fundamentais, acionarmos a capacidade colaborativa e a solidariedade institucional, permitindo a transferência de tecnologias sociais e conhecimentos entre as organizações de lutas”.
Pela DPE/SE, atuam o dr. José Fabrício Sabino e drª Roberta Gouveia Donald. Segundo o Defensor Público José Fabrício Sabino, Coordenador do Núcleo da Criança e do Adolescente, “as revistas vexatórias a que se submetem os familiares, em dias de visitas realizadas aos adolescentes internos em unidades socioeducativas do Estado de Sergipe, revelam verdadeira afronta ao protoprincípio da dignidade da pessoa humana, pelo que imprescindível o ajuizamento da presente ação civil pública, notadamente diante da patente omissão deste Estado em buscar uma solução extrajudicial à questão, apesar dos esforços incessantes de nossa instituição nesse sentido. Portanto, no desempenho de sua incumbência constitucional de promover os direitos humanos e defender os necessitados, a Defensoria Pública veio a conjugar esforços com o Instituto Braços, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) e com familiares de adolescentes, a fim de abolir tais revistas constrangedoras e humilhantes.”
Revista Vexatória
Em termos gerais, na revista vexatória consiste em obrigar o visitante a passar pelo procedimento de despir-se completamente, agachar três ou mais vezes, abrir as pernas, fazer movimentos enquanto nus. Para as mulheres a situação é ainda mais humilhante: abrir a vagina com as mãos de modo que seja possível a visualização de seu canal vaginal – sob a vigilância de agentes de segurança penitenciária.
Para um dos idealizadores da ação, o advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel, a omissão estatal na aquisição de equipamentos mais apurados de Raio-X e de revista mecânica vem se prolongando. “Essa continuidade da revista vexatória expõe os servidores do sistema penitenciário e socioeducativo ao constrangimento desnecessário e inefetivo. A revista vexatória só se presta para a submissão das pessoas ao trato cruel e degradante, absolutamente evitável, rompendo vínculos familiares”, ressalta.
A dra Jamile Serra Azul, representante do Instituto Braços, anota que a prática “é ainda mais desigual e degradante às meninas e mulheres familiares de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, sendo absolutamente vexatória e de pouca ou nenhuma efetividade para a restrição do acesso de produtos ilícitos nas unidades”.
A ação foi distribuída em 25/06/2015 e autuada com o número 2015.117.00579 (Número Único: 0001149-69.2015.8.25.0087) e está em trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju (TJ/SE).
Saiba Mais:
Instituto Braços – Defesa de Direitos e Controle Social
http://www.institutobracos.org.br/
Fundado em 2006 em Aracaju, Sergipe, o instituto desenvolve ações no campo da articulação e fortalecimento da sociedade civil, através da participação proativa no Fórum Estadual de Defesa da Criança e Adolescente, bem como executando ações de formação e capacitação para as entidades sociais nas áreas de políticas públicas para criança e adolescente, orçamento e fundos públicos, além de acompanhamento às denúncias de violência institucional sofridas pelos adolescentes submetidos à medida socioeducativa de internação.
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos – Cedeca Rondônia
Fundado há mais de 20 anos, é uma organização não-governamental de promoção e defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes. Atua por meio da intervenção jurídico-social, através da articulação, mobilização e participação no controle social, para a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes.
Defensoria Pública do Estado de Sergipe
http://www.defensoria.se.gov.br/
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.