A revista vexatória em visitantes de presos das unidades prisionais adultas continua proibida em Porto Velho. A decisão dada pela Vara de Execuções Penais e não anulada pela Vara de Fazenda Pública foi mantida pelo Tribunal de Justiça (2ª instância), cujos desembargadores não acolheram os recursos interpostos pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON, que pedia a suspensão da extinção da revista íntima em todo Estado, em vigor desde 2014, enquanto não houvesse a aquisição e instalação dos equipamentos eletrônicos para a revista.
Em termos gerais, na revista vexatória consiste em obrigar o visitante a passar pelo procedimento de despir-se completamente, agachar três ou mais vezes, abrir as pernas, fazer movimentos enquanto nus. Para as mulheres a situação é ainda mais humilhante: abrir a vagina com as mãos de modo que seja possível a visualização de seu canal vaginal – sob a vigilância de agentes de segurança penitenciária.
A temática é acompanhada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) uma vez que crianças e adolescentes, quando vão visitar seus pais e mães em situação de privação de liberdade são submetidos à revista vexatória. Diante disso, em abril deste ano, o Cedeca solicitou ingresso como terceiro interessado na ação que discute a revista vexatória. A ação faz parte da litigância estratégica do projeto Fazendo a Diferença, financiado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos.
Para o voluntário do Cedeca e coordenador do Projeto Fazendo a Diferença, Vinicius Valentin Raduan Miguel, a omissão estatal na aquisição de equipamentos mais apurados de Raio-X e de revista mecânica vem se prolongando. “Essa continuidade da revista vexatória expõe os servidores do sistema penitenciário e socioeducativo ao constrangimento desnecessário e inefetivo. A revista vexatória só se presta para a submissão das pessoas ao trato cruel e degradante, absolutamente evitável, rompendo vínculos familiares”, ressalta.
No Sistema Socioeducativo, a revista vexatória continua mantida. Assim, os pais e mães de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas são submetidos à tal prática, considerada degradante. A advogada do Cedeca, Aline Cristina de Almeida Lopes, destaca que a prática precisa ser interrompida imediatamente.
Segundo Aline, em 2014, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia chegou a aprovar uma lei que proibe a prática, concedendo prazo de seis meses para o Governo de Rondônia se adequar. No entanto, o Governo vetou a lei, impedindo-a de produzir efeitos.
Ascom Cedeca Maria dos Anjos/RO