Por meio do Projeto “Assegurar o respeito aos direitos humanos na justiça juvenil”, na linha visibilidade às ameaças e violação de direitos e ação do Estado, a Renade – Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei apresenta o Relatório “Identificar as Jurisprudências dos Tribunais de Justiça para analisar, a partir das mesmas, as Práticas Emblemáticas do Poder Judiciário”.

O Relatório se propõe a identificar casos emblemáticos, abordando atos infracionais e a aplicação da medida socioeducativa de internação na jurisprudência de 2ª instância do Poder Judiciário brasileiro.

Foram estudadas as ementas dos acórdãos dos 27 Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em relação aos casos de atos infracionais cometidos por adolescentes.

O Relatório contextualiza os direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil, realçando os princípios da doutrina da proteção integral e desenvolve pesquisa tanto no âmbito quantitativo como qualitativo.

O documento evidencia também que a medida socioeducativa de internação tem sido adotada de forma excessiva e, muitas vezes, contrária à lei e aos precedentes de tribunais superiores. Como consequência, observaram-se graves problemas na aplicação dos princípios de excepcionalidade e brevidade das medidas socioeducativas, e do princípio da proteção ao adolescente devido à sua condição peculiar de desenvolvimento.

“O Relatório esboça algumas conclusões sobre o estado atual da jurisprudência brasileira em matéria de ato infracional e propõe algumas recomendações aos Tribunais de Justiça estaduais a respeito da superação de entraves de tecnologia da informação (TI), de medidas de reforço à aplicação das súmulas e precedentes dos Tribunais Superiores, além de medidas de formação, participação, debate e conscientização sobre esses temas entre os juízes e desembargadores de Justiça”, destaca trecho do Relatório, realizado pelo consultor Rafael Barreto de Souza.

Acesse o Relatório Completo AQUI.

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