A Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, organização de defesa de direitos humanos de criança e adolescente no Brasil, vem através desta, expressar veementemente sua Indignação e Repúdio pelo vergonhoso fato ocorrido na cidade de Araçatuba-SP, onde a senhora Kate Belinlani e sua filha adolescente foram vitimas de crime de intolerância religiosa, racismo e preconceito.

No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA celebra 30 anos, ainda acontece história de horror e racismo estrutural, religioso e institucional que não devemos deixar passar despercebida. Seguida de sucessivos erros e racismo por parte de membro da família, da sociedade e, sobretudo, do Estado brasileiro, contra uma adolescente, reflete pernicioso retrato que se acentua no Brasil da escalada autoritária e fascista.

Adolescente de 12 anos, em meio a um ritual sagrado de iniciação do Candomblé, religião também de sua mãe e seu pai, foi interpelada por policiais militares junto com o Conselho Tutelar daquela cidade, e encaminhada para delegacia, sob alegação de abuso e maus tratos, denunciada pela avó da menina, que se apresentou intolerante à religião de matriz africana.

Mesmo sendo ouvida, e segundo relato dos policiais, estando tranquila e sem hematomas, a adolescente foi encaminhada à delegacia e ao Instituto Médico Legal – IML, para averiguação da denúncia de abuso e maus tratos. Nesse órgão, NENHUM abuso ou agressão física foram constatados, nem mesmo a raspagem do cabelo, pois foi realizado com consentimento da adolescente, seu pai e mãe.

Após não ter sido constatado abuso nem maus tratos, por parte do IML, a avó da menina prestou uma segunda queixa por lesão corporal, pelo motivo da raspagem do cabelo. A delegacia notificou o Ministério Público, que por sua vez, ofereceu a denúncia à justiça, que por sua vez, decretou a perda de guarda temporária, por parte do pai e da mãe, e em favor da avó, enquanto se aguarda o julgamento.

A menina só tem permissão para ver a mãe por poucos minutos, e já chegou a fugir da casa da avó na tentativa de retornar para sua casa, mas foi resgatada na rua por policiais. A menina chora pela interrupção de seu processo de iniciação religioso e pelo abalo emocional que essa situação violenta, vexatória e discriminante tem lhe causado.

O caso tomou repercussão nacional e a alegação do Conselho Tutelar – CT, da Delegacia, do Ministério Público e do tribunal de Justiça, não assumem qualquer tipo de engano, ou erro nesse processo.

Há evidentes indícios de abuso de autoridade, mas há, sobretudo, elementos do CRIME DE RACISMO, por parte de autoridades que compõem o SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS da CRIANÇA e do ADOLESCENTE, tais como Conselho Tutelar, Polícia, Ministério Público e Justiça, órgãos responsáveis pela DEFESA dos DIREITOS de Crianças e Adolescentes.

O episódio deve ser investigado, devendo ser responsabilizados os agentes públicos envolvidos, prevalecendo o Direito Constitucional à Liberdade Religiosa dessa adolescente e de sua família, evitando-se que outros episódios desta ordem continuem acontecendo no âmbito Estatal. Posto que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, DISCRIMINAÇÃO, exploração, VIOLÊNCIA, CRUELDADE e OPRESSÃO, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (artigo 5º do Estatuto da Criança e do adolescente).

A ANCED/Seção DCI Brasil, e a Rede de Centros de Defesa associada a ela, solidariza-se e se coloca à disposição da família, no que for necessário, e se articula com outras frentes no sentido de dar força política a esse episódio. Firme na convicção de que a concessão liminar da guarda seja gravada em sua manifesta ilegalidade e restitua a justiça e liberdade imediatamente.

Brasília, agosto de 2020.

Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil

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