A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED, Seção DCI Brasil, vem publicamente manifestar o seu total e irremediável repúdio às gravíssimas violações e arbitrariedades sofridas pela advogada, Dra. Valéria dos Santos, ilegalmente algemada no chão da sala de audiências do III Juizado Especial Cível, da Comarca de Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
A advogada foi criminalizada no exercício regular da advocacia, sendo submetida a uma atitude desarrazoada e arbitrária por parte da Juíza Leiga que conduzia as audiências, ferindo diametralmente as prerrogativas da advogada, preceitos contidos no art. 7º, da Lei 8.906/94.
A entidade subscritora anota que o ato autoritário e ilegal de uso de força policial para criminalização da advocacia é um ataque ao Estado Democrático de Direito, atingindo, com isso, os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Neste sentido, o uso abusivo das algemas é uma vertical afronta a Súmula Vinculante, nº. 11, do Supremo Tribunal Federal, sendo que não consiste nas excepcionalidades previstas no texto regulatório.
Ademais, a advogada na condição de mulher negra, espelha o mais alto reflexo das violências de gênero e raça sofridos por uma população há muito tempo sufocada pelas relações de abuso e terror reproduzidas nas piores estatísticas. Não podendo, desta forma, ter outro caminho senão o da profunda solidariedade à advogada e o de requerer que a Corregedoria do TJ/RJ apure, de imediato, os eventos de abuso de autoridade e de improbidade administrativa ali ocorridos.
Brasília/DF, 12 de Setembro de 2018 | Coordenação da ANCED/Seção DCI Brasil
