A Coalizão Pela Socioeducação está colhendo até 27/2/2024 assinaturas contra a privatização da Fundação Casa.  Assine aqui. 

A  Coalizão Pela Socioeducação é uma articulação nacional que atua na defesa irrestrita de direitos de adolescentes e jovens em privação de liberdade.  Saiba mais no site Inicial – Coalizão Pela Socioeducação (coalizaopelasocioeducacao.com) e no instagram @coalizaopelasocioeducacao .

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NOTA ANCED

A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída em 1994, que tem como missão a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, a partir da articulação em rede de 22 Centros de defesa localizados nas diversas regiões do país, vem, por meio deste posicionar-se diante do perigo iminente de retrocesso da política nacional do sistema socioeducativo a partir do projeto de privatização dos centros socioeducativos que avança em alguns estados brasileiros.

O projeto intitulado de “Novo Socioeducativo” foi uma proposta estruturada pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos do governo Bolsonaro em 2022 e desenvolvido em parceria com a UNOPS, entidade das Nações Unidas especializada em infraestrutura e gestão de projetos. O principal objetivo deste projeto é a construção e a gestão de novos centros socioeducativos por meio de Parceria Público-Privada (PPP), o que deixa a infraestrutura e os serviços a cargo do setor privado. O projeto piloto foi implantado inicialmente em Minas Gerais e Santa Catarina, com pretensão de expandir para outros estados. 

A lógica do projeto deixa nítido que é um caminho para a privatização do sistema socioeducativo. Nada garante que entregar as unidades de privação de liberdade para o setor privado irá melhorar a gestão do sistema e reduzir os gastos ao erário público. Pelo contrário, pode ser um violador de direitos, de modo que, por se tratar de um setor que visa o lucro, e este está condicionado ao quantitativo de adolescentes e/ou vagas e tempo de medida, há o perigo de se ampliar o encarceramento de adolescentes, pois, nesta lógica, quanto mais adolescentes, maior o recurso financeiro recebido pelo setor. Isto vai na contramão do preceito da excepcionalidade e brevidade da medida de internação, que define que a privação de liberdade deve ser aplicada ao adolescente como último recurso e por tempo limitado, sendo a aplicação das medidas de meio aberto prioritárias, de acordo com o ECA e Lei do SINASE.

Cabe salientar, que o SINASE estabelece que o Poder Público é o responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes, incluindo aqueles a quem se atribui a prática de ato infracional.

Além disso, a implementação do projeto não se justifica. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, há redução constante no número de adolescentes em medida de internação no país desde 2016, fenômeno que gera, como desdobramento direto, o aumento no número de vagas nas unidades socioeducativas. Com isso, não se justifica a construção de mais centros socioeducativos e a criação de novas vagas, considerando que não há um problema generalizado de superlotação e o cenário de redução desde antes da pandemia de COVID-19. Mesmo em Minas Gerais, um dos estados que recebeu o projeto piloto para a construção das unidades e a cogestão, o número de adolescentes internos era inferior à capacidade apresentada. Além disso, de acordo com a Nota Técnica 10/2022 do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura, foram identificados relatos de violações de direitos humanos em unidades socioeducativas em que foi implementado a gestão do setor privado.

Não é demais lembrar, que o Levantamento do Sinase, realizado em 2023, apresenta algumas hipóteses sobre a redução de adolescentes em medidas de privação de liberdade, sendo algumas delas os impactos da pandemia da Covid-19, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Habeas Corpus Coletivo 143.988/ES; o aumento de homicídios contra adolescentes e jovens; a redução das abordagens policiais e dos registros de roubo; entre outras tantas hipóteses, que aliás precisam ser investigadas pelo governo federal.

Cabe destacar ainda, a importância deste momento para as possibilidades de melhorias do sistema, com maior investimento público, de modo que a redução da sobrecarga de recursos físicos e humanos apresenta uma maior capacidade de efetivação de direitos de adolescentes privados de liberdade. Com isso, construir mais unidades e transferir o que é de dever constitucional do Estado para empresas privadas é ir na contramão da defesa e garantia de direitos humanos de adolescentes e jovens que estão estão em cumprimento de medidas no Sistema Socioeducativo brasileiro.

Portanto, a Anced avalia que tal projeto é inadequado, pois não traz nenhuma melhoria para a qualidade do atendimento socioeducativo aos adolescentes, representando um grande retrocesso para a política de socioeducação. Além de ser racista e classista, na medida em que abre possibilidades de expansão de espaços de privação de liberdade que aprisiona, sobretudo, adolescentes e jovens negros e residentes de territórios periféricos e criminalizados.

Diante disso, a rede Cedecas/Anced, se posiciona pela interrupção imediata e por completo deste projeto em todo o território nacional e convocamos o Governo Federal a se posicionar contra mais este projeto de violação dos direitos humanos de adolescentes do Brasil. 

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 1.Levantamento Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), pág.10/11. Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/LevantamentoSINASE2023.pdf, acesso em 16 de fev. 2024.

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