O CEDECA Bertholdo Weber, de São Leopoldo – RS, protesta contra os casos de doações ilegais de crianças ocorridas no Estado da Bahia e convoca a rede de proteção de direitos de crianças e adolescentes para promover ações de fiscalização das práticas consentidas pelo poder Judiciário. 

30/10/2012

O CEDECA Bertholdo Weber, de São Leopoldo – RS, manifesta-se, em razão da adoção de “cinco crianças do município de Monte Santo, Bahia, em maio de 2011, retiradas à força da família, e entregues a pessoas residentes no interior do estado de São Paulo, por sentenças judiciais”, configurando total desconsideração à legislação pertinente e aos mais caros princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, supremo valor ético e moral do indivíduo.  Posiciona-se no sentido da reparação dessa violação de direitos, produzida contrariando a lei que assegura o direito de criança ou adolescente ser criado e educado no seio de sua família, preservado o direito à convivência familiar e comunitária, e se, em hipótese excepcional, de separação dos pais, ser colocada em adoção junto a seus irmãos, e que ocorra prioritariamente na sua comunidade de origem, em consideração a sua identidade social e cultural. Diante dessas violações, posiciona-se contra a prática superada de desconsiderar as competências das famílias pobres, julgando-as, discriminatoriamente, como fragilizadas e desestruturadas, bem como a responsabilização dos violadores de direitos infantis, de quem a sociedade espera o contrário.

A preocupação do CEDECA PROAME prende-se à possibilidade de essas práticas se reproduzirem no País, especialmente diante da exigência da chamada Lei da Adoção, hoje inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estipula o máximo de dois anos para o acolhimento institucional e aponta a alternativa para que o Ministério Público requeira e o Judiciário defira a colocação em família substituta, sendo essa família chamada, a partir do Cadastro de Adoção.  Muitas vezes isso se configura antes das anteriores medidas de proteção serem tomadas ou aplicadas e a separação de crianças e seus pais vir a ocorrer, compulsoriamente por sentença judicial.

É nosso entendimento que é necessário uma ação urgente da rede de proteção de direitos de crianças e adolescentes, visando o controle dessas práticas consentidas pelo Poder Judiciário, especialmente quando os demandados são pessoas pobres, sendo elas as principais perdedoras de suas crianças para os casais ou pessoas que engrossam a lista de pretensos adotantes, do cadastro nacional.

 29 de outubro de 2012
Programa de Apoio a Meninos e Meninas/CEDECA Bertholdo Weber – Cedeca Proame

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *